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Novas regras para a aplicação da pensão alimentícia na Suíça



No primeiro dia do ano de 2017, entrou em vigor na Suíça novas regras para a aplicação da pensão alimentícia. A mudança mais significativa é sobre a igualdade entre filhos frutos de um casamento e filhos oriundos de outro tipo de relacionamento, no que se refere a forma de se calcular a pensão. O objetivo é garantir o melhor interesse da criança e evitar que aquele que se dedica aos cuidados do filho venha depender da ajuda do Sistema Social suíço.


Antes da entrada em vigor da nova lei, o fato dos pais serem ou não casados influenciava diretamente no valor da pensão, pois o cálculo em relação aos filhos de uma relação concubinária era feito com base somente nas suas despesas diretas (ex.: alimentação, roupas, seguro-saúde). Já o custo para cuidar da criança, não era levado em consideração nesse caso.


Com as novas regras em relação aos alimentos essa situação sofrerá uma grande alteração. O tribunal passará a computar um valor referente aos cuidados da mãe (ou do pai) em relação ao filho, para compensar a redução da sua carga-horária de trabalho ou talvez a abdicação total da sua atividade profissional, da mesma forma que o faz para os filhos de pais separados judicialmente ou divorciados. Com isso, o valor final da pensão de alimentos poderá aumentar consideravelmente. Porém, o tribunal continuará a considerar as condições financeiras daquele que arcará com o pagamento da pensão, pois a sua subsistência não poderá ser colocada em risco. Contudo, como os tribunais aplicarão essas novas diretrizes ainda é uma incógnita.

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