Revisão de Sentença Estrangeira de Divórcio em Portugal

O divórcio realizado em outro país não é automaticamente aceito pelas autoridades portuguesas. Pela lei, a sentença estrangeira terá que ser revista e confirmada pela autoridade judiciária portuguesa obrigatoriamente para que o novo estado civil do cidadão possa ser averbado nos respectivos assentos. Sendo assim, o divórcio realizado no Brasil ou na Suíça, por exemplo, precisará ser reconhecido em Portugal. Portanto, em regra, o divórcio ocorrido fora de Portugal deverá ser revisto pelo Tribunal da Relação, a fim de que produza os devidos efeitos no território português.
Em outras palavras, para que o cidadão ou cidadã esteja com a sua documentação e estado civil regularizados perante as conservatórias em Portugal, é necessário que seja proposto o devido procedimento