Divórcio na Suíça - Regras Gerais
De acordo com a legislação suíça, o divórcio poderá ser decretado em uma das seguintes situações: 1. Quando o casal estiver de acordo com o divórcio (divórcio consensual ou amigável):
Nessa hipótese o divórcio é um desejo de ambos os cônjuges, o que permite o fim do casamento a qualquer tempo, sem que tenham que aguardar qualquer decurso de prazo.
Havendo um acordo pleno entre o casal, os cônjuges apresentarão ao Tribunal uma convenção de divórcio para que fiquem regulamentadas:
a) a situação dos filhos (guarda, direito de visitas, pensão alimentícia, etc.);
b) questões referentes à divisão do patrimônio dos cônjuges (para informações sobre regimes de bens suíços clique aqui), inclusive em relação ao saldo das caixas de pensões e dos rendimentos do AHV;
c) a pensão alimentícia do cônjuge necessitado, se for o caso.
Porém, caso não haja um entendimento quanto a algum ponto acima mencionado, os cônjuges poderão solicitar que o juiz decida após analisar os fatos (artigos 112 do Código Civil Suíço).
2. Após 2 (dois) anos de separação de fato
Quando os cônjuges já viverem separados há no mínimo dois anos, um deles poderá propor o divórcio independentemente da concordância do outro - divórcio litigioso (artigo 114 do Código Civil Suíço).
3. Por motivo grave
Em regra não é possível haver o divórcio antes do decurso do prazo de 2 (dois) anos de separação de fato, caso não haja um consenso entre os cônjuges em relação a dissolução do casamento.
Contudo, em determinados casos, a convivência do casal pode ter se tornado insuportável por motivos graves, como por exemplo na hipótese de violência doméstica comprovada. Nesse caso, o cônjuge prejudicado poderá propor a ação de divórcio antes de alcançado o prazo de 2 (dois) anos da ruptura da convivência conjugal por uma exceção da lei.