top of page

registro de casamento

Os casamentos de brasileiros(as) que tiverem sido celebrados no exterior precisam ser registrados ou transcritos no Brasil para que possam produzir seus efeitos no território brasileiro. Só assim o estado civil dos cônjuges será alterado no Brasil.

Para isso você pode optar por uma das duas opções a seguir:

- Primeira opção:

Registrar o casamento na Repartição Consular brasileira e posteriormente transcrever (copiar) a certidão no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou, caso a pessoa tenha domicílio no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu município.

A maioria das pessoas imagina que o registro do casamento feito pelo Consulado é o suficiente para que seja considerada casada no Brasil. Esse entendimento é um equívoco. O registro feito pela repartição consular tem um caráter provisório.

- Segunda opção:

Registrar o casamento diretamente no cartório do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal ou no município onde tiver domicílio.

Registre o seu casamento e fique em dia com a sua documentação!

O Saber Direito pode lhe ajudar!

Entre em contato!

bottom of page