Investigação de Paternidade na Suíça - Regras Gerais
É possível promover a ação de investigação da paternidade na Suíça, mesmo que o filho more no exterior (fora da Suíça). Para isso é necessário que o suposto pai tenha domicílio na Suíça e que o seu endereço residencial seja conhecido.
O meio de prova para esse tipo de ação judicial é o exame de DNA. Na maioria dos casos, o juiz suíço autoriza que o material genético da criança seja coletado por um laboratório estrangeiro. Dessa forma, não haverá a necessidade do menor viajar para o exterior, para realizar o exame.
Em paralelo o suposto pai também se submeterá à coleta do seu material genético, por um laboratório suíço. Sendo o resultado positivo, o suposto pai arcará com todos os custos do processo, inclusive dos exames já realizados.
Vale lembrar que a ação da investigação de paternidade também pode ser proposta junto com o pedido de alimentos (pensão alimentícia). Assim, dependendo do caso, a criança poderá receber a pensão antes do término do processo.
Caso a mãe da criança não tenha condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, pode a requerente pedir a gratuidade de justiça ao juiz suíço, desde que prove a sua incapacidade financeira.