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"Gratuidade" de justiça - apoio

Na Suíça existe a possibilidade de se requerer o apoio jurídico, quando a pessoa não tiver condições financeiras para arcar com as custas do tribunal e com os honorários advocatícios em uma demanda judicial (ex.: divórcio, separação judicial, investigação de paternidade, etc.).

 

Essa possibilidade também está disponível para estrangeiros residentes ou não na Suíça.

 

Para isso é necessário que o interessado comprove a sua hipossuficiência para custear a ação judicial e que os seus pedidos são juridicamente possíveis.

 

Após a anlálise feita pelo juiz da situação apresentada pela parte, ele deferirá ou não o pedido.

 

Diferentemente do que ocorre em outros países (exs.: Brasil e Portugal), na Suíça a pessoa, que não possuir meios financeiros para suportar as despesas de uma ação judicial, pode escolher a seu critério o advogado ou advogada que o representará no processo, pois trata-se de uma relação de confiança.

 

O próprio Tribunal pagará os honorários do advogado ou advogada escolhida pela parte.

 

Vale lembrar que esse apoio jurídico é como se fosse um adiantamento feito pelo Estado, pois se a situação fincanceira do favorecido melhorar nos 10 anos seguintes, este deverá pagar ao Tribunal o valor que foi despendido.

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