Demissão e Seguro Desemprego na Suíça - Regras Gerais
Na Suíça a demissão (ou despedimento) tem eficácia após o recebimento do comunicado pelo empregado. Com o recebimento da comunicação da demissão sem justa causa, em geral o empregado deverá cumprir o aviso prévio. Caso o contrato de trabalho não faça outra previsão, o período do aviso prévio será o seguinte:
No 1° ano de serviço -> 1 mês
Do 2° ao 9° ano de serviço -> 2 meses
A partir do 10° ano de serviço -> 3 meses
Para que o empregado tenha direito ao seguro desemprego (ou indenização de desemprego) é necessário que tenha trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 2 anos precedentes ao desemprego.
É muito importante que o empregado faça a sua inscrição em um dos Centros Regionais de Emprego (RAV) assim que tomar conhecimento da demissão.
O valor da indenização corresponde à 70% do salário assegurado. Porém, se o cidadão tiver dependentes (filhos menores de 25 anos), a indenização corresponderá à 80% do salário assegurado. Durante a fase em que o cidadão estiver recebendo o seguro desemprego, ele deverá estar constantemente acessível por e-mail, pelo correio e por telefone, e terá direito à 5 dias de férias pagos. Mensalmente o segurado deverá comprovar por escrito a sua procura por emprego. O número mínimo de candidaturas varia de cantão para cantão.
Em alguns cantões os segurados estrangeiros terão que fazer um teste do idioma oficial de onde vivem. Em muitos casos o Centro Regional de Emprego (RAV) poderá arcar com os custos de um curso de idioma (língua local) ou com cursos profissionalizantes em benefício do segurado. Além disso, é possível que o cidadão seja encaminhado para um coach, a fim de que a sua procura por um novo emprego seja melhor direcionada e melhor sucedida.