Nacionalidade Brasileira para os Filhos - Regras Gerais
Meu filho é brasileiro? Confira:
Filhos de brasileiros e/ou de um dos pais sendo brasileiros, nascidos no exterior entre 5 de outubro de 1988 e 7 de junho de 1994 que tiverem sido:
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Registrados no Consulado: são brasileiros. Vale lembrar que nesse caso a certidão de nascimento consular deve ser transcrita no cartório do 1°ofício de registro de pessoas naturais no Brasil
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Registrados diretamente no Brasil (não registrados no consulado primeiramente): para receberem a nacionalidade brasileira precisam residir no Brasil antes de atingir a maioridade e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.
Filhos nascidos no exterior entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 tinham que residir no Brasil para que lhes fosse garantido o direito a nacionalidade brasileira, de acordo com a mudança trazida pela EC de 1994 que alterou o artigo 12,I, c da CRFB.
Esse panorama constitucional gerou uma séria consequência aos brasileirinhos nascidos em países que adotam o jus sanguinis* (Suíça, Alemanha entre outros) como condição para a aquisição da nacionalidade, pois caso os seus genitores não tenham a nacionalidade do país do seu nascimento por exemplo, a criança ficava sem nacionalidade (= apátrida).
Filhos nascidos no exterior após 21 de setembro de 2007:
Em 21 de setembro de 2007 foi publicada a Emenda Constitucional n° 54*, a qual deu nova redação ao artigo 12, I, c da Constituição Federal de 1988. Com essa alteração, os filhos de brasileiros nascidos no exterior passaram a ter a nacionalidade brasileira garantida nas seguintes hipóteses:
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Registrados no Consulado: são brasileiros. Vale lembrar que nesse caso a certidão de nascimento consular deve ser transcrita no cartório do 1°ofício de registro de pessoas naturais no Brasil.
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Registrados diretamente no Brasil (não registrados no consulado primeiramente) - deverão residir no Brasil e optar a qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira através de um procedimento judicial.
Filhos de brasileiros nascidos entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007:
O art. 95 da ADCT da EC/2007 concedeu a esses filhos a nacionalidade brasileira, desde que o registro do seu nascimento tenha sido feito no Consulado Brasileiro. Sendo assim, se o seu filho nasceu entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007, não será necessário fazer a opção pela nacionalidade brasileira, se ele tiver sido registrado no Consulado do Brasil.
Se a certidão de nascimento do seu filho contiver ainda a observação referente à opção pela nacionalidade, basta requerer ao cartório/consulado a averbação com base na Emenda Constitucional 54 de 2007.
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