Visto para Suíça
Cidadãos brasileiros que pretendam passar mais de 90 dias na Suíça, ou até mesmo, morar nesse país, precisam dar entrada no pedido de visto diretamente no Consulado suíço da sua jurisdição (São Paulo ou Rio de Janeiro).
Os vistos mais comuns concedidos aos brasileiros são os seguintes:
- Visto para preparação de casamento;
- Visto de estudante, e
- Visto de trabalho
A concessão desses vistos requer certas condições e exige a preparação de uma vasta documentação. Confira!
Visto de Turismo e/ou Negócios
Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para a Suíça, caso a permanência no país/espaço Schengen não ultrapasse 90 dias.
No guichê de controle de chegada no aeroporto, as autoridades suíças poderão exigir os seguintes documentos:
· Passaporte válido por pelo menos 3 meses após a saída planejada e emitido há menos de 10 anos;
· Passagem de ida-e-volta dentro de 90 dias;
· Comprovante de recursos financeiros (cartão de crédito internacional, cheques de viagem, dinheiro em moeda corrente no país);
· Reserva de hotel ou carta-convite* (em um dos idiomas oficiais da Suíça) da pessoa residente na Suíça, quando se tratar de uma visita a convite.
Se além da Suíça sua viagem incluir escala em algum outro país, será imprescindível certificar-se de que este outro país não possui outras exigências para cidadãos brasileiros. Informações a este respeito serão fornecidas pelo consulado do país em questão.
*Carta-convite da pessoa residente na Suíça: não há um modelo específico para a carta-convite, no entanto, ela deve conter necessariamente as seguintes informações:
· Declaração do anfitrião residente na Suíça de que o viajante é seu convidado redigida em um dos idiomas oficiais da Suíça e datada;
· Nome completo, números de telefone e endereço completo do anfitrião na Suíça;
· Nome completo, números de telefone e endereço completo do hóspede convidado;
· Assinatura do anfitrião residente na Suíça.
· Que o residente na Suíça pretende providenciar a alimentação e acomodação do viajante;
· Motivo da visita.
Visto de Estudante
A documentação exigida aos estudantes aceitos em uma instituição de ensino ou curso, por um período de estudos superior a 90 dias, é a seguinte:
· Formulário de visto preenchido e assinado em três vias originais.
· Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis meses).
· Duas cópias das páginas de identificação do passaporte (páginas onde constam o número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
· Passaporte original.
· Duas vias da aceitação (matrícula) da instituição de ensino na Suíça e do comprovante de pagamento da primeira parcela (caso a instituição de ensino exija um pagamento adiantado).
· Carta do estudante, em duas vias originais assinadas, redigida preferencialmente em um dos idiomas oficiais da Suíça ou em inglês (caso o curso seja em inglês). Esta carta deve conter os motivos pelos quais deseja estudar naquele país e também o comprometimento do requerente em deixar a Suíça após o término dos estudos.
· Carta em duas vias originais assinadas pela pessoa que irá se responsabilizar financeiramente pelo(a) estudante, redigida em um dos idiomas oficiais da Suíça ou em inglês.
· Duas cópias do comprovante de renda do responsável financeiro (três últimos extratos bancários, ou cópia do imposto de renda ou contracheque dos últimos três meses).
· Cópia autenticada, em duas vias, do(s) diploma(s) ou certificado(s) de língua estrangeira, caso possua.
· Duas cópias autenticadas do diploma, ou declaração emitida pela instituição de ensino, do último nível de escolaridade.
· Duas cópias simples das traduções do diploma ou da declaração do último nível de escolaridade.
· Duas cópias do curriculum vitae apresentado em um dos idiomas nacionais da Suíça ou em inglês.
· Taxa no valor de R$ 231,00.
· Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente nas proximidades dos consulados suíços do Rio de Janeiro e de São Paulo).
O requerente será submetido a um breve exame oral, realizado pelos funcionários do Consulado Geral da Suíça, com o objetivo de avaliar seus conhecimentos em um dos seguintes idiomas: francês, alemão, italiano ou inglês, no idioma no qual o curso será ministrado. Esta avaliação será transmitida às autoridades competentes para a concessão do visto. Os estudantes de idioma estão dispensados deste exame.
Atenção: As informações acima podem ter sofrido alterações, por isso, consulte-nos para obter as informações atualizadas.
Visto de trabalho
A Suíça aplica dois parâmetros diferentes ao regulamentar o trabalho de estrangeiros no país:
1. Trabalhadores estrangeiros que sejam cidadãos de um dos países da União Europeia (UE) ou da Associação Europeia de Livre Comércio (AELC), usufruem dos privilégios garantidos pelo “Acordo de Livre Circulação de Pessoas”.
2. Aos cidadãos de países que não pertençam a UE ou AELC, por exemplo o Brasil, cabe apenas um contingente restrito de autorizações de trabalho. Estas destinam-se apenas aos trabalhadores com cargos de chefia e à mão de obra qualificada e/ou altamente especializada.
Documentação exigida:
· Formulário de visto preenchido e assinado em três vias originais. (clique aqui para ter acesso ao formulário).
· Quatro fotografias 3x4cm (idênticas, coloridas, com alta resolução e feitas no máximo há seis meses).
· Duas cópias das páginas de identificação do passaporte (páginas onde constam o número do passaporte, os dados pessoais e a foto).
· Passaporte.
· Duas cópias do(s) contrato(s) de trabalho.
· Taxa no valor de R$ 196.00.
· Taxa para postagem de devolução do passaporte via Sedex (quando se tratar de pessoa não residente nas proximidades do consulado em que o visto foi solicitado - Rio de Janeiro ou São Paulo).
Atenção: As informações acima podem ter sofrido alterações, por isso, consulte-nos para obter as informações atualizadas.