Informação - Cidadania Portuguesa
Aquisição pelo casamento:
-
Trata-se do processo de aquisição de nacionalidade portuguesa para quem é casado ou vive em união de facto (uniao estável) com um português há mais de três anos, caso tenha efetiva ligação com a comunidade portuguesa ou há mais de seis anos, caso não comprove tal ligação.
-
Tanto o casamento deve estar transcrito em Portugal, quanto a união de facto (união estável) reconhecida por um tribunal português.
Atribuição pela consaguinidade (filhos, netos de nacionais portugueses):
-
Se você é filho de cidadão português, pode requerer e ter direito à nacionalidade portuguesa por atribuição.
-
Já se você é neto de cidadão português, você também tem direito à nacionalidade, sendo possível pular uma geração. Com as últimas alterações legislativas, os netos passaram a ter condições mais facilitadas e flexibilizadas, permitindo provar os laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa com apenas o conhecimento suficiente da lingua portuguesa.
Aquisição pelo tempode residência:
-
Segundo a lei portuguesa, têm direito a pedir a nacionalidade portuguesa por tempo de residência todas as pessoas que moram em Portugal legalmente pelo período de 5 anos, pelo menos.
-
Os 5 anos de residência legal para efeitos de nacionalidade que devem ser contabilizados deixaram de ser obrigatoriamente seguidos e ininterruptos e passaram a ser interpolados desde que num período compreendido de 15 anos.
O Saber Direito oferece atendimento presencial ou online, a fim de que os imigrantes tenham acesso à informação jurídica na Suíça.