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Revisão de Sentença Estrangeira de Divórcio em Portugal

De acordo com a legislação portuguesa, o divórcio realizado fora da União Europeia não é automaticamente aceito pelas autoridades portuguesas, uma vez que a sentença estrangeira terá que ser revista e confirmada pela autoridade judiciária portuguesa obrigatoriamente para que o novo estado civil do cidadão possa ser averbado nos respectivos assentos.


Portanto, em regra, o divórcio ocorrido fora de Portugal deverá ser revisto pelo Tribunal da Relação, a fim de que produza os devidos efeitos no território português.

Na ação de revisão de sentença estrangeira de divórcio o Tribunal não analisará o mérito da sentença, ou seja, não serão objetos de análise as causas da ruptura do matrimônio, a guarda de filhos e a pensão alimentícia. O que deverá ser revisto nesse tipo de ação são as questões formais, tais como: se ambos os cônjuges foram citados para participar do processo no exterior ou se foi deceretada a revelia de um deles, se o juiz que decretou o divórcio era um juiz de Direito, se a ação já transitou em julgado (se o processo terminou), entre outros aspectos.

Os cidadãos residentes fora de Portugal deverão propor a ação perante o Tribunal da Relação de Lisboa, os quais deverão estar representados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Porém, tendo em vista que os procedimentos são feitos eletronicamente, não é necessário que o advogado esteja Portugal.

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