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Informação - Registro de Casamento

Registro de Casamento:

 

Os casamentos de brasileiros(as) que tiverem sido celebrados no exterior precisam ser registrados ou transcritos no Brasil para que possam produzir seus efeitos no território brasileiro. Só assim o estado civil dos cônjuges será alterado no Brasil.

Para isso você pode optar por uma das duas opções a seguir:

  • Primeira opção:

    • Registrar o casamento na Repartição Consular brasileira e posteriormente transcrever (copiar) a certidão no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou, caso a pessoa tenha domicílio no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu município.

    • A maioria das pessoas imagina que o registro do casamento feito pelo Consulado é o suficiente para que seja considerada casada no Brasil. Esse entendimento é um equívoco. O registro feito pela repartição consular tem um caráter provisório.​

  • Segunda opção:

    • Registrar o casamento diretamente no cartório do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal ou no município onde tiver domicílio.

Registre o seu casamento e fique em dia com a sua documentação!

O Saber Direito pode lhe ajudar! Entre em contato!

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O Saber Direito oferece atendimento presencial ou online, a fim de que os imigrantes tenham acesso à informação jurídica na Suíça.

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