Informação - Registro de Casamento
Registro de Casamento:
Os casamentos de brasileiros(as) que tiverem sido celebrados no exterior precisam ser registrados ou transcritos no Brasil para que possam produzir seus efeitos no território brasileiro. Só assim o estado civil dos cônjuges será alterado no Brasil.
Para isso você pode optar por uma das duas opções a seguir:
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Primeira opção:
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Registrar o casamento na Repartição Consular brasileira e posteriormente transcrever (copiar) a certidão no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou, caso a pessoa tenha domicílio no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu município.
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A maioria das pessoas imagina que o registro do casamento feito pelo Consulado é o suficiente para que seja considerada casada no Brasil. Esse entendimento é um equívoco. O registro feito pela repartição consular tem um caráter provisório.
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Segunda opção:
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Registrar o casamento diretamente no cartório do 1° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal ou no município onde tiver domicílio.
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Registre o seu casamento e fique em dia com a sua documentação!
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