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Homologação de Divórcio no Brasil - Regras Gerais

       Em regra, os brasileiros que se divorciam no exterior precisam regularizar o seu estado civil perante as autoridades brasileiras através da homologação da sentença estrangeira de divórcio. Homologar uma sentença estrangeira, significa reconhecer a decisão da autoridade de outro país. Esse procedimento só será dispensado caso a sentença de divórcio não tenha versado sobre sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Nessa hipótese, a averbação do divórcio deverá ser requerida diretamente ao Cartório de Registro Civil no Brasil.

      Sendo assim, como regra geral, todo brasileiro ou brasileira que se divorciar fora do Brasil deverá homologar a sentença estrangeira de divórcio no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de regularizar seu estado civil perante os órgãos brasileiros e evitar divergências em seus documentos. Convém ressaltar que omitir ou fornecer declaração falsa em documento público, ou particular, é crime previsto no Código Penal, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

      A homologação deve ser requerida por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por um Defensor Público da União. Tendo em vista as peculiaridades de cada país, o mais indicado é o cidadão procurar um advogado inscrito na OAB com experiência profissional, no local onde a sentença foi proferida.

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