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Informação - Homologação de Divórcio no Brasil

Homologação de Divórcio no Brasil - Regras Gerais

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Em regra, os brasileiros que se divorciam no exterior precisam regularizar o seu estado civil perante as autoridades brasileiras através da homologação da sentença estrangeira de divórcio. Homologar uma sentença estrangeira, significa reconhecer a decisão da autoridade de outro país. Esse procedimento só será dispensado caso a sentença de divórcio não tenha versado sobre sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Nessa hipótese, a averbação do divórcio deverá ser requerida diretamente ao Cartório de Registro Civil no Brasil.

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 Sendo assim, como regra geral, todo brasileiro ou brasileira que se divorciar fora do Brasil deverá homologar a sentença estrangeira de divórcio no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de regularizar seu estado civil perante os órgãos brasileiros e evitar divergências em seus documentos. Convém ressaltar que omitir ou fornecer declaração falsa em documento público, ou particular, é crime previsto no Código Penal, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

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A homologação deve ser requerida por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por um Defensor Público da União. Tendo em vista as peculiaridades de cada país, o mais indicado é o cidadão procurar um advogado inscrito na OAB com experiência profissional, no local onde a sentença foi proferida.

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O Saber Direito conta com a colaboração de advogados brasileiros!

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O Saber Direito oferece atendimento presencial ou online, a fim de que os imigrantes tenham acesso à informação jurídica na Suíça.

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