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Informação - Autorização de saída de território nacional (Portugal)

Autorização de saída de território nacional (Portugal)

Filhos de pais casados:

A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro.

Filhos de pais separados judicialmente ou divorciados:

A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o de responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.

Órfãos de um dos progentitores:

A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo, apenas se o menor viajar sem a companhia deste.

Menor confiado a terceira pessoa ou estabelecimento de assistência:

Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental.

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O Saber Direito oferece atendimento presencial ou online, a fim de que os imigrantes tenham acesso à informação jurídica na Suíça.

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